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Daniel Bandeira
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Advogado, Empreendedor, Pós-graduado em Advocacia Tributária, Pós-graduado em Direito Ambiental, Mestrando em Propriedade Intelectual, Autor do Livro Prevenção Sobre Marcas.
Publicações
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Daniel Bandeira
Artigo ·
há 7 anos
Revisão - Expedição de Precatório e RPV
No cotidiano forense é comum observarmos que operadores do direito têm dúvidas sobre o pagamento devido pela Fazenda Pública por meio de Precatório e Requisição de Pequeno Valor - RPV, então vamos...
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Eduardo Pedro Gonçalves
Artigo ·
há 7 anos
Print de tela como prova unilateral. Pode isso?
Esse artigo merece ser aperfeiçoado. Mas basicamente vamos falar rapidamente sobre "provas" que empresas de telefonia, luz e água juntam nas contestações como os prints de tela de seus próprios...
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Fabiana Dias Machado Monteiro
Comentário ·
há 7 anos
A (in)validade de carta psicografada utilizada como meio de prova documental à luz da grafotecnia
Daniel Bandeira
·
há 8 anos
"A perícia utilizada por perito judicial das escrituras é definida como exame grafotécnico, grafoscópio ou grafológico ..." A Grafoscopia não pode ser confundida com Grafologia, são duas areas distintas. A grafoscopia é a parte da documentoscopia que estuda o grafismo ou escritas. Grafologia trata-se uma vertente que estuda a escrita de uma pessoa para deduzir traços de sua personalidade. Esse estudo é considerado pseudocientífico, ou seja, não possui comprovação científica. Nunca confie em alguém que se diz capaz de saber se uma pessoa é criminosa ou adúltera a partir da caligrafia. Abraço!
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Thiago Noronha Vieira
Comentário ·
há 7 anos
Print de tela como prova unilateral. Pode isso?
Eduardo Pedro Gonçalves
·
há 7 anos
É impressionante, entretanto, como os juízes estão validando esse tipo de prova.
Veja bem, se a prova é unilateral e um print sistêmico numa relação de consumo, entendo que ela não merece validade tendo em vista o poderio econômico, devendo a empresa apresentar outras provas. Exemplo clássico: uma alegação de inexistência de contrato com uma operadora de telefonia, banco, plano de saúde, etc..
Normalmente o consumidor alega que não contratou, por vezes junta um número de protocolo e pede a inversão do ônus da prova.
A empresa NÃO junta o contrato; NÃO apresenta protocolo ou gravação requerido; E junta somente prints unilaterais afirmando que existe o contrato.
E o juiz valida essa prova. A minha visão aqui é seria matéria para o juiz reconhecer a invalidade de ofício, justamente por descumprimento da inversão do ônus.
Entretanto, estamos vendo, cada vez mais, a formação de uma jurisprudência defensiva contra o consumidor. Uma pena.
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